Governo pretende que o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) se mantenha até 2015
A Proposta de Orçamento do Estado para 2011 que propunha a renovação do SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial), agora na versão SIFIDE II, para vigorar nos períodos de 2011 a 2015, possibilitando a dedução à colecta do IRC para empresas que apostam em I&D, foi aprovada na sua generalidade.
O Orçamento de Estado não apresenta quaisquer alterações, por parte do Executivo, às despesas elegíveis para a obtenção destes incentivos, como “a aquisição de imobilizado, à excepção de edifícios ou terrenos, que estejam afectos à I&D”. A despesa com pessoal e com o próprio funcionamento, desde que ligado ao I&D, também é elegível, deixando de existir a limitação dos 55%.
O SIFIDE II contempla uma dedução fiscal de 32,5% aplicável à despesa total em I&D realizada a partir de 2011, a somar à dedução de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. Existem algumas excepções como a contratação de doutorados e PMEs. Reforça-se que o SIFIDE II não se encontra incluído na limitação à utilização de benefícios fiscais para efeitos da determinação do valor mínimo do IRC a liquidar.
É de destacar no novo orçamento, a manutenção da possibilidade de reporte, nos seis exercícios imediatos, das despesas que, por insuficiência de colecta, não tenham sido deduzidas no exercício da sua realização.