Documentação
Legislação
O art.º 133º contempla a prorrogação do SIFIDE, na versão II até 2015 com a publicação do Orçamento de Estado para 2011.
Lei 10/2009, de 10 de Março 2009
O Artº 12º aumenta a taxa de base para 32,5% das despesas de I&D realizadas e aumenta o limite máximo de taxa incremental para 1.500.000€.
Lei 40/2005, de 3 de Agosto 2005
Repõe o SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial.Este diploma tem efeitos para candidaturas relativas ao exercício fiscal de 2006 a serem submetidas a partir de 2007.
DL nº 197/2001, de 29 Junho 2001
Altera os artigos 1º, 2º, 3º e 4º do DL nº 292/97, de 22 Outubro 1997
DL nº 292/97, de 22 Outubro 1997
Crédito Fiscal ao Investimento em Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
Outras Informações
Manual de Frascatti
Manual de Apoio utilizado pela AdI para validação do que é ou não Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI).


